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♦ Avalie as suas competências digitais com a Academia Portugal Digital
A Academia Portugal Digital disponibiliza uma ferramenta de autoavaliação que permite aos docentes conhecer e refletir sobre o seu nível de competências digitais baseado no DigComp, o quadro europeu de referência. O teste abrange cinco áreas de competência, com 20 perguntas por área, e demora apenas cerca de 5 minutos a completar. Esta autoavaliação permite identificar o seu nível atual de proficiência digital e apoiar o seu desenvolvimento profissional, contribuindo para uma integração mais eficaz do digital nas práticas pedagógicas. Participe e descubra o seu nível de competências digitais em:https://academiaportugaldigital.pt
Após realizar a autoavaliação, convidamos todos os docentes a partilhar o seu nível global de competências digitais com o CFIEMO. Esta informação é fundamental para apoiar o diagnóstico das necessidades formativas e planear ações de formação mais ajustadas. Registe os seus resultados através do formulário disponível em: https://forms.gle/RjkiNc2WdD85aKLa9
🔔 Requerimento de Observação de Aulas já disponível na Plataforma do CFIEMO
INSTRUÇÕES:
Passos rápidos
- Registar-se / atualizar dados no Perfil da Plataforma do CFIEMO.
- Entrar com utilizador e password.
- No menu superior, aceder a AEDD → Sou Avaliado → + Requerimento de Observação de Aulas.
- Escolher a situação aplicável (Decreto Regulamentar n.º 26/2012, Portaria n.º 119/2018 ou Decreto-Lei n.º 32-A/2023).
- Confirmar dados automáticos (campos 1 a 7) e atualizar no perfil se necessário.
- Preencher dados da situação profissional.
- Submeter, imprimir e entregar o requerimento na secretaria do Agrupamento de Escolas onde leciona (manualmente dirigi-lo ao/à Diretor/a do seu AE).
OPÇÕES REQUERIMENTO:
1. Regime Geral: Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e para efeitos previstos no ponto 1 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro
2. Reposicionamento: Ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, e para efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro. Cumprimento do requisito de observação de aulas, para reposicionamento em escalão da carreira docente diverso do previsto no n.º 2 do artigo 36.º do ECD.
3. Contratado: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32A-/2023, de 8 de maio. Cumprimento do requisito de observação de aulas, para transição ao nível remuneratório 205.
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